IFFRU2020
Estão abertas no âmbito do Portugal 2020, as candidaturas para o Instrumento Financeiro criado para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), destinado a apoiar operações de reabilitação urbana, circunscritas a Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) bem como com Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
Quem pode candidatar-se
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção, incluindo condomínios que cumpram com os critérios de elegibilidade.
Onde se localizam os edifícios a reabilitar
Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados dentro da área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). ver anexo 1.
Quais os apoios disponíveis
São concedidos apoios através de produtos financeiros de dois tipos não acumuláveis:
- Empréstimos – cedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento mais 6 meses (máximo de 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
- Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante
- Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA
Como faço uma candidatura
São necessários três passos para preparação do pedido de financiamento:
- Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel;
- Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE;
- Pedido de financiamento junto dos bancos com quem a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 celebrou Acordos de Financiamento – Santander Totta, Banco BPI, Millennium BCP e Banco Popular.
Que despesas são financiadas
São financiadas todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
Que intervenções são apoiadas
Reabilitação integral de Edifícios de habitação que estejam na área do PARU e que tenham idade igual ou superior a 30 anos, ou um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
Reabilitação integral de Edifícios não habitacionais (incluindo atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) que estejam na área da ARU e que tenham idade igual ou superior a 30 anos, ou um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva...
Anexo
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